LEI Nº 10.109, de 30 de maio de 1996
REVOGADA pela Lei consolidadora Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Ciro Roza
Natureza PL. 065/96
D.O. 15.440, de 30/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Parque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Parque Cyro Gevaerd de Balneário Camboriú”, o imóvel pertencente a Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR, conhecido popularmente por Parque da SANTUR, localizado no Km 137 da Br 101, Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado