LEI Nº 10.110, de 30 de maio de 1996
REVOGADA pela Lei consolidadora Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Gelson Sorgato
Natureza PL. 079/96
D.O. 15.440, de 30/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Plínio Arlindo De Nes”, a rodovia que liga as cidades de Chapecó e Palmitos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado