LEI Nº 10.112, de 30 de maio de 1996
Procedência: Governamental
Natureza PL. 096/96
D.O. 15.440, de 30/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Administração Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), anulando parcialmente os seguintes elementos e subelemento de despesa:
5600.....SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5601.....GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.........................Manutenção de Centros Educacionais
Código.............................5601.02040152.188
3000.00............................DESPESAS CORRENTES
3100.00............................DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00........(00)..............Material de Consumo...............R$...................150.000,00
Atividade..........................Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código..............................5601.03070212.265
3000.00.............................DESPESAS CORRENTES
3100.00.............................DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00........(00)...............Material de Consumo................R$.................100.000,00
3130.00.............................Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00........(00)..............Outros Serviços e Encargos........R$.................150.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:
5600.....SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5602.....DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL
Atividade............Administração e Manutenção dos Presídios e Casa de Albergados
Código................5602.02040152.611
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00....(00)....Material de Consumo..............................R$....................400.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado