LEI Nº 10.115, de 30 de maio de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL 010/96
D.O. 15.440, de 30/05/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Videira, neste Estado, parte do imóvel matriculado sob o nº 3/13.133 no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Videira.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere esta Lei é formado pelos lotes nºs 1 e 2 do loteamento Colina, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
I - o lote nº 1 tem 15.256,59 m2 (quinze mil, duzentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados) e confronta, ao norte, em 58,73 m (cinqüenta e oito metros e setenta e três centímetros) com a rua Ernesto Fantin; ao sul, com 79,03 m (setenta e nove metros e três centímetros) com a rua Ribeirão Preto, e com mais 56,57 m (cinqüenta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros) extrema com o lote nº 2, e mais 35,09 m (trinta e cinco metros e nove centímetros) confronta com uma área verde e institucional; ao leste, onde mede 174,07 m (cento e setenta e quatro metros e sete centímetros), se limita com terras dos herdeiros de Caetano Vanz; e, ao oeste, com 133,00 m (cento e trinta e três metros) confronta com os lotes nºs 05, 06, 09 e 10 do loteamento Forlin 1;
II - o lote nº 02 possui 3.388,71 m2 (três mil, trezentos e oitenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados) e confronta, ao norte, em 56,57 m (cinqüenta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros) com o lote nº 1; ao sul, também com 56,57 m (cinqüenta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros) com a rua Rio Claro; ao leste, em 60,00 m (sessenta metros) confronta com a área verde e institucional; e, ao oeste, mede 60,00 m (sessenta metros) confrontando com a travessa Limeira.
Art. 2º Os terrenos mencionados nesta Lei se destinam à instalação de Quartel tipo Companhia e SCI da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e sua doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 77, de 18 de setembro de 1989, alterada pela Lei nº 047, de 03 de junho de 1991.
Art. 3º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado