LEI Nº 10.119, de 13 de junho de 1996 
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ideli Salvatti
Natureza PL. 016/96
D.O. 15.449, de 14/06/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, 
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de São Miguel D’Oeste - APAS, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel d’Oeste. 
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Florianópolis, 13 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado