LEI Nº 10.130, de 13 de junho de 1996

REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza PL. 070/96

D.O. 15.449, de 14/06/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Renovação da Terceira Idade, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de junho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado