LEI Nº 10.130, de 13 de junho de 1996
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza PL. 070/96
D.O. 15.449, de 14/06/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Renovação da Terceira Idade, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado