LEI Nº 10.135, de 19 de junho de 1996 
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gelson Sorgato
Natureza PL. 090/96
D.O. 15.452, de 19/06/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Casa do Caminho, com sede e foro na cidade e Comarca de Concórdia. 
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Florianópolis, 19 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado