LEI Nº 10.136, de 19 de junho de 1996

Procedência: Governamental

Natureza MP 69/96

D.O. 15.452, de 19/06/96

Alterada pelas Leis 11.178/99; 11.287/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transforma a nomenclatura de empregos previstos no Anexo Único da Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformadas, de conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, parágrafo 2º da Constituição Estadual, em vagas da categoria funcional de Enfermeiro, 60 (sessenta) vagas da categoria funcional de Técnico em Atividades de Saúde, previstas no Anexo Único da Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.

LEI 11.178/99 (Art. 3º) – (DO 16.252 de 16/09/99) (Lei revogada pela LC 280, de 2004)

“As vagas criadas pelas Leis nºs 9.186, de 10 de agosto de 1993, e 9.886, de 19 de julho de 1995, com as alterações dadas pelas Leis nºs 10.136, de 19 de junho de 1996, 10.215, de 24 de setembro de 1996, e 10.528 de 30 de setembro de 1997, bem como as efetuadas pela Lei nº 11.093, de 12 de maio de 1999, ficam distribuídas na forma disposta no Anexo Único desta Lei.

 

ANEXO ÚNICO

 

Descrição dos Cargos

Total de Vagas

Técnico em Atividades Administrativas

147

Agente em Atividades Administrativas

24

Agente de Serviços Gerais

86

Bioquímico

03

Médico

225

Agente em Atividade de Saúde II

644

Técnico em Atividades de Saúde

492

Nutricionista

05

Psicólogo

04

Enfermeiro

76

Assistente Social

04

Motorista

05

Analista Técnico Administrativo II

08

Fisioterapeuta

02

Artífice II

10

Farmacêutico

03

Fonoaudiólogo

01

Administrador

01

TOTAL

1740

LEI 11.287/99 (Art. 1º) – (DO. 16.316 de 21/12/99) (Lei revogada pela LC 280, de 2004)

“Ficam reduzidas cento e quatro vagas do quantitativo previsto para a categoria de Agente em Atividades de Saúde II e acrescidas no total previsto para a categoria de Médico, ambas constantes do Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999.”

LEI 11.287/99 (Art. 2º) – (DO. 16.316 de 21/12/99) (Lei revogada pela LC 280, de 2004)

“Ficam reduzidas sessenta vagas do quantitativo previsto para a categoria de Técnico em Atividade de Saúde, constante do Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999.

§ 1º Da quantidade de vagas reduzidas pelo caput deste artigo serão acrescidas onze, nove e quatorze ao total previsto para as categorias de Assistente Social, Bioquímico e Enfermeiro, respectivamente, todas previstas no Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999.

§ 2º Ficam incluídas no Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999, as categorias de Sanitarista e Técnico em Informática com dez e dezesseis vagas, respectivamente.”

LEI 11.287/99 (Art. 3º) – (DO. 16.316 de 21/12/99) (Lei revogada pela LC 280, de 2004)

“Fica o Poder Executivo autorizado a prover as vagas acrescidas ou incluídas ao Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999, pelos artigos 1º e 2º desta Lei, observando as condições atualmente fixadas para admissão de pessoal em caráter temporário no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.”

Art. 2º As vagas de que trata o artigo anterior serão distribuídas no âmbito das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde, conforme se fizer necessário.

Art. 3º Em decorrência da transformação prevista nesta Lei, fica autorizada a redistribuição das vagas remanescentes da categoria de Técnico em Atividades de Saúde no âmbito das Unidades Hospitalares.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de junho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado