LEI Nº 10.139, de 02 de julho de 1996

REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16720/2015

 

Procedência: Dep. César Souza

Natureza PL. 027/96

D.O. 15.461, de 02/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Saul Brandalise”, a Rodovia Estadual SC-303, no trecho compreendido entre a cidade de Videira e a cidade de Caçador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado