LEI Nº 10.139, de 02 de julho de 1996
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16720/2015
Procedência: Dep. César Souza
Natureza PL. 027/96
D.O. 15.461, de 02/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Saul Brandalise”, a Rodovia Estadual SC-303, no trecho compreendido entre a cidade de Videira e a cidade de Caçador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado