LEI Nº 10.140, de 02 de julho de 1996
Procedência: Governamental
Natureza PL. 097/96
D.O. 15.461, de 02/07/96
Regulamentação Decreto: 1064-(24/07/96)
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Analista Técnico Administrativo II, Grupo: Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência A, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, Fórum da Comarca de Palhoça.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior se fará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado