LEI Nº 10.141, de 02 de julho de 1996 
REVOGADA pela Lei consolidadora nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Udo Wagner
Natureza PL. 058/94
D.O. 15.461, de 02/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, 
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva XV de Novembro, com sede no Município de Corupá e foro na Comarca de Jaraguá do Sul. 
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Florianópolis, 02 de julho de 1996 
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado