LEI Nº 10.149, de 08 de julho de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 117/96

D.O. 15.465, de 08/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.451, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.451, de 11 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

“Art.1º ...................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

VI - aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio.”

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, vinculado à receita própria do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o qual obedecerá à programação constante do anexo único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991 FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Atividade.............Apoio às Atividades da Segurança Pública

Objetivo...............Prestar apoio logístico às atividades finalísticas da Segurança Pública, visando ao aperfeiçoamento dos serviços.

Código.................4991.06301742.745

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00...............Pessoal

3111.00....(40).....Pessoal Civil.................................................R$...........200.000,00

3120.00....(40).....Material de Consumo...................................R$.........2.200.000,00

3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00....(40).....Outros Serviços e Encargos.........................R$.........1.800.000,00

3190.00................Diversas Despesas de Custeio

3191.00....(40)......Sentenças Judiciárias...................................R$...........300.000,00

3192.00....(40)......Despesas de Exercícios Anteriores..............R$...........300.000,00

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado