LEI Nº 10.150, de 08 de julho de 1996

Procedência: Governamental

Natureza PL. 094/96

D.O. 15.465, de 08/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional do sistema penal, sob administração da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:

I - Administrador do Presídio de Jaraguá do Sul, Nível AD-DGS-3, vinculado à Diretoria de Administração Penal e incluído no Anexo XV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995;

II - Administrador do Presídio Feminino de Florianópolis, Nível AD-DGS-3, vinculado à Diretoria de Administração Penal e incluído no Anexo XV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado