LEI Nº 10.151, de 08 de julho de 1996
Procedência: Governamental
Natureza PL. 098/96
D.O. 15.15.465, de 08/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dispõe a respeito da aplicação do art. 31 da Lei nº 9.900, de 21 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto nos incisos V e VI do art. 31 da Lei nº 9.900, de 21 de julho de 1995, não se aplica aos convênios cujo objetivo é o repasse, por parte do Estado, de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei Complementar nº 143, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado