LEI Nº 10.152, de 08 de julho de 1996

Procedência: Governamental

Natureza PL. 124/96

D.O. 15.465, de 08/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:

4400....SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401....GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

Código.................4401.04181126.024

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00...............Transferências Intragovernamentais

4313.00...(00)......Contribuições a Fundos............................R$.................25.000,00

Atividade.............Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural

Código.................4401.04401832.715

3000.00................DESPESAS CORRENTES

3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00...(00)......Outros Serviços e Encargos..................R$...................40.000,00

3200.00................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00................Transferências Intergovernamentais

3223.00...(00)......Transferências a Municípios..................R$...............100.000,00

4000.00................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00................Transferências Intergovernamentais

4323.00...(00).......Transferências a Municípios.................R$.................11.000,00

4330.00................Transferências a Instituições Privadas

4331.00...(00).....Auxílios para Despesas de Capital........R$....................50.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, ficam anulados parcialmente no projeto e na atividade abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:

4400.....SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA

4493.....FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto..............Desenvolvimento Florestal

Código..............4493.04171041.676

4000.00............DESPESAS DE CAPITAL

4200.00............INVERSÕES FINANCEIRAS

4230.00...(20)...Aquisição de Bens para Revenda..........R$.........................5.000,00

Atividade..........Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura

Código..............4493.04150892.474

4000.00............DESPESAS DE CAPITAL

4200.00............INVERSÕES FINANCEIRAS

4270.00...(20)...Concessão de Empréstimos...................R$......................20.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:

4400....SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

E DA AGRICULTURA

4419 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade...........Programação a Cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A

Código...............4419.04100552.503

4000.00.............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00.............INVESTIMENTOS

4140.00...(00)....Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou

Agrícolas..................................................... R$ 226.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado