LEI Nº 10.152, de 08 de julho de 1996
Procedência: Governamental
Natureza PL. 124/96
D.O. 15.465, de 08/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:
4400....SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401....GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
Código.................4401.04181126.024
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00...............Transferências Intragovernamentais
4313.00...(00)......Contribuições a Fundos............................R$.................25.000,00
Atividade.............Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural
Código.................4401.04401832.715
3000.00................DESPESAS CORRENTES
3100.00................DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00...(00)......Outros Serviços e Encargos..................R$...................40.000,00
3200.00................TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00................Transferências Intergovernamentais
3223.00...(00)......Transferências a Municípios..................R$...............100.000,00
4000.00................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00................Transferências Intergovernamentais
4323.00...(00).......Transferências a Municípios.................R$.................11.000,00
4330.00................Transferências a Instituições Privadas
4331.00...(00).....Auxílios para Despesas de Capital........R$....................50.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, ficam anulados parcialmente no projeto e na atividade abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
4400.....SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA
4493.....FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Projeto..............Desenvolvimento Florestal
Código..............4493.04171041.676
4000.00............DESPESAS DE CAPITAL
4200.00............INVERSÕES FINANCEIRAS
4230.00...(20)...Aquisição de Bens para Revenda..........R$.........................5.000,00
Atividade..........Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura
Código..............4493.04150892.474
4000.00............DESPESAS DE CAPITAL
4200.00............INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00...(20)...Concessão de Empréstimos...................R$......................20.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:
4400....SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL
E DA AGRICULTURA
4419 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade...........Programação a Cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A
Código...............4419.04100552.503
4000.00.............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00.............INVESTIMENTOS
4140.00...(00)....Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou
Agrícolas..................................................... R$ 226.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado