LEI Nº 10.176, de 12 de julho de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza PL. 326/95
D.O. 15.469, de 12/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Otacílio Costa e foro na Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado