LEI Nº 10.190, de 17 de julho de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 140/96

D.O. 15.473 de 18/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão de uma área de terras com 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), situada na linha de São Francisco, no Município de Itá, aos antigos proprietários e doadores, Alberto Martini e sua mulher, Adelina Barbieri Martini.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao norte, oeste e sul mede 100,00 m (cem metros), 75,00 m (setenta e cinco metros) e 100,00 m (cem metros), respectivamente, com terras dos doadores; e ao leste mede 75,00 m (setenta e cinco metros) com a estrada geral, estando matriculado sob o nº 32.377 do livro nº 3-D, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.

Art. 2º O imóvel descrito nesta Lei foi doado ao Estado e adquirido de acordo com a Lei nº 2.722, de 07 de junho de 1961.

Art. 3º O Estado será representado, no ato, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a Lei nº 2.722 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado