LEI Nº 10.192, de 24 de julho de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 119/96
D.O. 15.477 de 24/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício - recursos vinculados à Santa Catarina Participações e Investimentos S/A - Invesc, criada pela Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995, conforme autorização para o aumento de capital social concedida pela Lei nº 10.104, de 15 de maio de 1996, o crédito suplementar no valor de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais), obedecida a seguinte programação:
5300.....SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319.....SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade ............................Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código.................................5319.16880312.135
4000.00................................DESPESAS DE CAPITAL
4310.00................................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4311.00 ................(00)....... Auxílios para Despesas de Capital.............R$..............20.000.000,00
4500.00................................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4519.00................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade...........Programação a cargo da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC
Código..................................4519.08440312.085
4000.00.................................Despesas de Capital
4300.00.................................Transferências de Capital
4310.00.................................Transferência Intragovernamental
4311.00.................. (00)...... Auxílios para Despesas de Capital..............R$..................900.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
5300...................................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322...................................DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto...............................Desenvolvimento Institucional - BIRD - ANEXO I
Código...............................5322.16070211.157
4000.00..............................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00..............................INVESTIMENTOS
4110.00....... (20)...............Obras e Instalações....................R$........................1.000.000,00
Projeto ..............................Obras Conveniadas
Código...............................5322.16885371.153
4000.00..............................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00..............................INVESTIMENTOS
4110.00........(20)...............Obras e Instalações - BR 282 Trecho Lomba Alta (Rio Caete) - Rio Canoas..................R$.........................2.000.000,00
Projeto...............................Conservação e Segurança Rodoviárias
Código...............................5322.16885381.159
4000.00..............................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00..............................INVESTIMENTOS
4110.00........(20)...............Obras e Instalações........................R$.......................2.000.000,00
Projeto...............................Construção de Obras Rodoviárias - BID III - ANEXO II
Código...............................5322.16885311.679
4000...................................00DESPESAS DE CAPITAL
4100.00..............................INVESTIMENTOS
4110.00........(20)...............Obras e Instalações.........................R$15.000.000,00
4500...................................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4522...................................FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA- UDESC
Atividade............................Plano de Reequipamento e Modernização de Organismos da Administração Pública do Estado
Código................................4522.08442051.674
4000.00..............................DESPESAS DE CAPITAL
4100.00..............................Investimentos
4120.00...........(20)............Equipamentos e Material Permanente............R$.........900.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
PROGRAMA BIRD - Restauração de Rodovias
RODOVIA |
TRECHO |
Extensão |
SC - 411 |
Tijucas – Canelinha - São João Batista - Nova Trento |
27,7 |
SCT - 477 |
Timbó - Benedito Novo |
12,8 |
SC - 453 |
Fraiburgo – Lebon Regis |
31,0 |
SC - 480 |
Xanxerê - Rincão Torcido (Lote1) |
27,5 |
SCT - 283 |
Mondaí-Caíbi-Palmitos |
29,2 |
SC - 454 |
Fraiburdo-Videira |
19,4 |
SC - 438 |
Tubarão-Gravatal-Branço do Norte-São Ludgero |
38,8 |
SC - 445 |
Criciúma-Siderópolis |
10,7 |
SC - 447 |
Rio Maina-SC 448-Nova Veneza |
11,6 |
SC - 487 |
SC - 444 - Lagoa do Esteves |
6,4 |
SC - 489 |
Morro da Fumaça - BR 101 |
5,1 |
SC - 443 |
Criciúma-Morro da Fumaça |
15,2 |
SC - 439 |
Braço do Norte-Grão Pará |
12,2 |
SC - 425 |
BR 282 - Otacílio Costa - BR 470 |
55,7 |
SC - 431 |
Gravatal-Armazém |
9,7 |
SC - 431 |
Armazém-São Martinho |
13,2 |
SC - 438 |
Orleans-São Ludgero |
12,8 |
SC - 446 |
Urussanga-Orleans |
19,5 |
SC - 302 |
Aurora-Ituporanga |
8,6 |
SC - 467 |
Xanxerê-Rincão Torcido (Lote 2) |
31,1 |
SC - 303 |
Canoinhas-Três Barras |
17,9 |
SCT - 280 |
Rio Timbó-Porto União |
2,0 |
SC - 404 |
Itacorubi-Lagoa da Conceição |
6,4 |
SC - 302 |
Passo Manso-Taió |
19,0 |
SC - 282 |
Águas Mornas - SC 431 |
5,1 |
BR - 282 |
Rio São João (Lomba Alta) - Rio Canoas |
50,5 |
SC - 446 |
Urussanga-Criciúma |
17,0 |
ANEXO II
PROGRAMA BID III - Terraplanagem e Pavimentação de Rodovias
RODOVIA |
TRECHO |
Extensão KM |
SC - 471 |
BR 282 - Flor do Sertão-Romelândia |
18,1 |
SC - 482 |
Rio Fortuna-Braço do Norte |
18,5 |
SC - 449 |
Meleiro-Araranguá |
20,0 |
SC - 480 |
Galvão-São Loureço do Oeste |
25,1 |
SC - 452 |
Água Doce-Herciliópolis - BR 153 |
38,0 |
SC - 455 |
Tangará-Campos Novos |
38,3 |
SC - 457 |
Curitibanos-Rio Correntes |
29,0 |
SC - 457 |
Rio Correntes-Lebon Régis |
20,8 |
SC - 448 |
Turvo-Meleiro |
12,9 |
SC - 486 |
Mondaí-Iporã |
20,7 |
SC - 429 |
Lontras-Presidente Nereu |
27,9 |
SC - 413 |
Guaramirim-Vila Nova - BR 101 |
27,5 |
SC - 495 |
Araquari-Barra do Sul |
13,3 |
SC - 430 |
Cruzeiro-Vacas Gordas |
27,0 |
SC - 430 |
Vacas Gordas-Urubici-Av. Adolfo Konder |
16,7 |
SC - 469 |
Modelo-Serra Alta |
6,3 |
SC - 416 |
Timbó-Pomerode |
20,0 |
SC - 478 |
BR 116 KM 21 (Timbó Grande |
21,0 |
SC - 458 |
Lageado Portões-Campo Belo do Sul |
24,7 |
SC - 474 |
BR 101-São João do Itaperiú-Massaranduba |
31,1 |
SC - 439 |
Urupema-Painel |
26,5 |
SC - 454 |
Catanduvas-Água Doce |
13,5 |
SC - 454 |
Água Doce-Treze Tílias |
18,9 |
SC - 302 |
Matos Costa-Porto União |
29,1 |
SC - 423 |
Santa Terezinha-Rio do Campo |
26,2 |
SC – 493 |
Tunápolis-Belmonte-Santa Helena-Descanso |
28,1 |
SC – 493 |
São João do Oeste - SC – 472 |
5,4 |
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado