LEI Nº 10.192, de 24 de julho de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 119/96

D.O. 15.477 de 24/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício - recursos vinculados à Santa Catarina Participações e Investimentos S/A - Invesc, criada pela Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995, conforme autorização para o aumento de capital social concedida pela Lei nº 10.104, de 15 de maio de 1996, o crédito suplementar no valor de R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais), obedecida a seguinte programação:

5300.....SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319.....SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade ............................Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código.................................5319.16880312.135

4000.00................................DESPESAS DE CAPITAL

4310.00................................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4311.00 ................(00)....... Auxílios para Despesas de Capital.............R$..............20.000.000,00

4500.00................................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4519.00................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade...........Programação a cargo da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC

Código..................................4519.08440312.085

4000.00.................................Despesas de Capital

4300.00.................................Transferências de Capital

4310.00.................................Transferência Intragovernamental

4311.00.................. (00)...... Auxílios para Despesas de Capital..............R$..................900.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:

5300...................................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322...................................DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto...............................Desenvolvimento Institucional - BIRD - ANEXO I

Código...............................5322.16070211.157

4000.00..............................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............................INVESTIMENTOS

4110.00....... (20)...............Obras e Instalações....................R$........................1.000.000,00

Projeto ..............................Obras Conveniadas

Código...............................5322.16885371.153

4000.00..............................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............................INVESTIMENTOS

4110.00........(20)...............Obras e Instalações - BR 282 Trecho Lomba Alta (Rio Caete) - Rio Canoas..................R$.........................2.000.000,00

Projeto...............................Conservação e Segurança Rodoviárias

Código...............................5322.16885381.159

4000.00..............................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............................INVESTIMENTOS

4110.00........(20)...............Obras e Instalações........................R$.......................2.000.000,00

Projeto...............................Construção de Obras Rodoviárias - BID III - ANEXO II

Código...............................5322.16885311.679

4000...................................00DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............................INVESTIMENTOS

4110.00........(20)...............Obras e Instalações.........................R$15.000.000,00

4500...................................SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4522...................................FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA- UDESC

Atividade............................Plano de Reequipamento e Modernização de Organismos da Administração Pública do Estado

Código................................4522.08442051.674

4000.00..............................DESPESAS DE CAPITAL

4100.00..............................Investimentos

4120.00...........(20)............Equipamentos e Material Permanente............R$.........900.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO I

PROGRAMA BIRD - Restauração de Rodovias

RODOVIA

TRECHO

Extensão
KM

SC - 411

Tijucas – Canelinha - São João Batista - Nova Trento

27,7

SCT - 477

Timbó - Benedito Novo

12,8

SC - 453

Fraiburgo – Lebon  Regis

31,0

SC - 480

Xanxerê - Rincão Torcido (Lote1)

27,5

SCT - 283

Mondaí-Caíbi-Palmitos

29,2

SC - 454

Fraiburdo-Videira

19,4

SC - 438

Tubarão-Gravatal-Branço do Norte-São Ludgero

38,8

SC - 445

Criciúma-Siderópolis

10,7

SC - 447

Rio Maina-SC 448-Nova Veneza

11,6

SC - 487

SC - 444 - Lagoa do Esteves

6,4

SC - 489

Morro da Fumaça - BR 101

5,1

SC - 443

Criciúma-Morro da Fumaça

15,2

SC - 439

Braço do Norte-Grão Pará

12,2

SC - 425

BR 282 - Otacílio Costa - BR 470

55,7

SC - 431

Gravatal-Armazém

9,7

SC - 431

Armazém-São Martinho

13,2

SC - 438

Orleans-São Ludgero

12,8

SC - 446

Urussanga-Orleans

19,5

SC - 302

Aurora-Ituporanga

8,6

SC - 467

Xanxerê-Rincão Torcido (Lote 2)

31,1

SC - 303

Canoinhas-Três Barras

17,9

SCT - 280

Rio Timbó-Porto União

2,0

SC - 404

Itacorubi-Lagoa da Conceição

6,4

SC - 302

Passo Manso-Taió

19,0

SC - 282

Águas Mornas - SC 431

5,1

BR - 282

Rio São João (Lomba Alta) - Rio Canoas

50,5

SC - 446

Urussanga-Criciúma

17,0

ANEXO II

PROGRAMA BID III - Terraplanagem e Pavimentação de Rodovias

RODOVIA

TRECHO

Extensão KM

SC - 471

BR 282 - Flor do Sertão-Romelândia

18,1

SC - 482

Rio Fortuna-Braço do Norte

18,5

SC - 449

Meleiro-Araranguá

20,0

SC - 480

Galvão-São Loureço do Oeste

25,1

SC - 452

Água Doce-Herciliópolis - BR 153

38,0

SC - 455

Tangará-Campos Novos

38,3

SC - 457

Curitibanos-Rio Correntes

29,0

SC - 457

Rio Correntes-Lebon Régis

20,8

SC - 448

Turvo-Meleiro

12,9

SC - 486

Mondaí-Iporã

20,7

SC - 429

Lontras-Presidente Nereu

27,9

SC - 413

Guaramirim-Vila Nova - BR 101

27,5

SC - 495

Araquari-Barra do Sul

13,3

SC - 430

Cruzeiro-Vacas Gordas

27,0

SC - 430

Vacas Gordas-Urubici-Av. Adolfo Konder

16,7

SC - 469

Modelo-Serra Alta

6,3

SC - 416

Timbó-Pomerode

20,0

SC - 478

BR 116 KM 21 (Timbó Grande

21,0

SC - 458

Lageado Portões-Campo Belo do Sul

24,7

SC - 474

BR 101-São João do Itaperiú-Massaranduba

31,1

SC - 439

Urupema-Painel

26,5

SC - 454

Catanduvas-Água Doce

13,5

SC - 454

Água Doce-Treze Tílias

18,9

SC - 302

Matos Costa-Porto União

29,1

SC - 423

Santa Terezinha-Rio do Campo

26,2

SC – 493

Tunápolis-Belmonte-Santa Helena-Descanso

28,1

SC – 493
SC –485
SC – 450

São João do Oeste - SC – 472
Sombrio-Jacinto Machado
Passos de Torres – BR 101

5,4
18,6
6,2

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado