LEI Nº 10.195, de 24 de julho de 1996
Procedência: Dep. Licio M. da Silveira
Natureza: PL. 231/95
D.O. 15.477 de 24/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria obrigatoriedade de ato cívico nas escolas localizadas no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Passa a ser obrigatório em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado de Santa Catarina, “cantar”, na abertura das solenidade cívicas, culturais e sociais, previstas no calendário escolar, o Hino Nacional Brasileiro e no encerramento o Hino de Santa Catarina e ou do município sede onde houver.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado