LEI Nº 10.207, de 24 de julho de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jaime Mantelli
Natureza: PL 133/96
D.O. 15.478 de 25/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ecológico de Busca, Salvamento e Treinamento Águia Dourada, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de julho de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado