LEI Nº 10.207, de 24 de julho de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jaime Mantelli

Natureza: PL 133/96

D.O. 15.478 de 25/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ecológico de Busca, Salvamento e Treinamento Águia Dourada, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.

Art. 2º À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de julho de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado