LEI Nº 10.208, de 19 de agosto de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 159/96

D.O. 15.495 de 19/08/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Revoga a Lei nº 9.391, de 20 de dezembro de 1993.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.391, de 20 de dezembro de 1993.

Art. 2º O Estado será representado, nos atos de reversão do imóvel cedido, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for por ele legalmente constituído.

Art. 3º A Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação da Secretaria de Estado da Administração fará os registros necessários do controle do acervo imobiliário do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de agosto de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado