LEI Nº 10.211, de 19 de agosto de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL. 141/96
D.O. 15.495 de 19/08/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Mensageiros da Paz, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de agosto de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado