LEI Nº 10.212, de 19 de agosto de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jaime Mantelli

Natureza: PL. 142/96

D.O. 15.495 de 19/08/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo - CEPAGRO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de agosto de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado