LEI Nº 10.239, de 31 de outubro de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL. 183/96
D.O. 15.545 de 31/10/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Termas do Gravatal, de Gravatal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Termas do Gravatal, com sede em Gravatal e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado