LEI Nº 10.241, de 31 de outubro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL. 210/96

D.O. 15.545 de 31/10/96

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Social e Paroquial de Campinas, de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Ação Social e Paroquial de Campinas, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado