LEI Nº 10.242, de 31 de outubro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 154/96

D.O. 15.545 de 31/10/96

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel no Município de Araquarí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adquirir, por doação, do Município de Araquarí, um terreno com a área de 859,95 m2 (oitocentos e cinqüenta e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias e matriculado sob o nº 25.030 no Cartório do Registro de Imóveis - 2a Circunscrição da Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.277, de 16 de junho de 1995.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado