LEI Nº 10.265, de 02 de dezembro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 238/96

D.O. 15.567 de 03/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Sul Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Sul Brasil, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 5.067 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil de Sul Brasil, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 149, de 08 de março de 1996.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado