LEI N 10.268, de 02 de dezembro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 194/96

D.O. 15.567 de 03/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel no Município de Pedras Grandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Pedras Grandes, neste Estado, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 44.635 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Pedras Grandes, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 392, de 26 de junho de 1995.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado