LEI Nº 10.278, de 02 de dezembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 260/96
D.O. 15.567 de 03/12/96
Fonte: ALESC/Div Documentação
Prorroga o prazo estabelecido no art. 7º da Lei nº 10.148, de 08 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado em 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo estabelecido no art. 7º da Lei nº 10.148, de 08 de julho de 1996.
Parágrafo único. Durante o período serão incentivadas as ações previstas no art. 4º da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado