LEI Nº 10.289, de 23 de dezembro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Kuster

Natureza PL. 170/96

D.O. 15.581 de 23/12/96

Alterada pela Lei : 15.231/10

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Encontro Fraterno, de Blumenau.

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Encontro Fraterno, de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Encontro Fraterno, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Encontro Fraterno, com sede no município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).

Florianópolis, 23 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado