LEI Nº 10.290, de 23 de dezembro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Kuster

Natureza PL. 220/96

D.O. 15.581 de 23/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Fazenda, de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Fazenda, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado