LEI Nº 10.291, de 23 de dezembro de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL. 250/96
D.O. 15.581 de 23/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças, de Rio Rufino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças, com sede na cidade de Rio Rufino e foro na Comarca de Urubici.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado