LEI Nº 10.291, de 23 de dezembro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL. 250/96

D.O. 15.581 de 23/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças, de Rio Rufino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças, com sede na cidade de Rio Rufino e foro na Comarca de Urubici.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado