LEI Nº 10.300, de 26 de dezembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 123/96
D.O. 15.582 de 26/12/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o artigo 1º da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Gabinete do Governador do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade..................Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código......................5319.16880312.135
4000.00....................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00....................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00....................Transferências Intragovernamentais
4311.00....(00)..........Auxílios para Despesas de Capital..........R$............................40.550.000,00"
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as possíveis indexações aplicadas à diferença entre o valor inicialmente aprovado, constante da redação original da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, e o valor alterado pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado