LEI Nº 10.302, de 26 de dezembro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 226/96

D.O. 15.582 de 26/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

4400.....................SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

RURAL E DA AGRICULTURA

4401....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto................ Recuperação, Conservação e Manejo de

Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código.................4401.04171051.618

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4120.00...(00)......Equipamentos e Material

Permanente.....................................R$..............................................1.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

5300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS -

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade.............Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código.................5319.16880312.135

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00...............Transferências Intragovernamentais

4311.00..(00).......Auxílios para Despesas de Capital..........R$....................................1.000.000,00

Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo especificado o seguinte elemento de despesa:

5300...................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322...................DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto................Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos

Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código 5322.16885341.678

4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL

4100.00...............INVESTIMENTOS

4110.00..(20)......Obras e Instalações...............................R$........................................1.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado