LEI Nº 10.302, de 26 de dezembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 226/96
D.O. 15.582 de 26/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
4400.....................SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DA AGRICULTURA
4401....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto................ Recuperação, Conservação e Manejo de
Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código.................4401.04171051.618
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00...............INVESTIMENTOS
4120.00...(00)......Equipamentos e Material
Permanente.....................................R$..............................................1.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
5300....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319....................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade.............Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código.................5319.16880312.135
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00...............Transferências Intragovernamentais
4311.00..(00).......Auxílios para Despesas de Capital..........R$....................................1.000.000,00
Art. 3º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo especificado o seguinte elemento de despesa:
5300...................SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322...................DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto................Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos
Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código 5322.16885341.678
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4100.00...............INVESTIMENTOS
4110.00..(20)......Obras e Instalações...............................R$........................................1.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado