LEI Nº 10.303, de 26 de dezembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 225/96
D.O. 15.582 de 26/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Acrescenta inciso no art. 55 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 55 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art.55. .................................................................................................................
VII - elaborar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de engenharia, de acordo com o interesse dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado