LEI Nº 10.303, de 26 de dezembro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 225/96

D.O. 15.582 de 26/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Acrescenta inciso no art. 55 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 55 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:

“Art.55. .................................................................................................................

VII - elaborar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de engenharia, de acordo com o interesse dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado