LEI Nº 10.304, de 26 de dezembro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 178/96

D.O. 15.582 de 26/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e acrescidos ao anexo XV da Lei 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 cargo de Gerente do Centro Educacional Regional de Chapecó, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Proteção à Criança e ao Adolescente;

II - 01 cargo de Gerente do Plantão Interinstitucional de Florianópolis, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado