LEI Nº 10.304, de 26 de dezembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 178/96
D.O. 15.582 de 26/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e acrescidos ao anexo XV da Lei 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 cargo de Gerente do Centro Educacional Regional de Chapecó, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Proteção à Criança e ao Adolescente;
II - 01 cargo de Gerente do Plantão Interinstitucional de Florianópolis, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado