LEI Nº 10.311, de 30 de dezembro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL. 305/96

D.O. 15.584 de 30/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado, com sede e foro na cidade e comarca de Caçador."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado