LEI Nº 10.311, de 30 de dezembro de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL. 305/96
D.O. 15.584 de 30/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado, com sede e foro na cidade e comarca de Caçador."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado