LEI Nº 10.319, de 30 de dezembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 300/96
D.O. 15.584 de 30/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel no Município de Timbé do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a adquirir, por doação, do Hospital Santo Antônio, de Timbé do Sul, o imóvel matriculado sob o nº 16.619 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.
Art. 2º As despesas com a transmissão da propriedade correrão por conta do orçamento geral do Estado através da dotação própria.
Art. 3º O Estado será representado, no ato de transmissão da propriedade, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996 I
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado