LEI Nº 10.321, de 30 de dezembro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 240/96

D.O. 15.584 de 30/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Monte Carlo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Monte Carlo, neste Estado, o imóvel sem benfeitorias, matriculado sob o nº 5.324 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Policia Civil e Cadeia Pública de Monte Carlo, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 11 7, de 18 de abril de 1996.

Art. 3º As desposas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado