LEI Nº 10.331, de 30 de dezembro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL. 337/96

D.O. 15.584 de 30/12/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Integrando Nossa Amizade, de Belmonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Integrando Nossa Amizade, com sede na cidade de Belmonte e foro na Comarca de São Miguel d'Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado