LEI Nº 10. 343, de 30 de dezembro de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Agostini
Natureza: PL. 304/96
D.O. 15.584 de 30/12/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro São Luiz, de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro São Luiz, com sede e foro na cidade e Comarca de Curitibanos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado