LEI Nº 10.352, de 30 de dezembro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL. 276/96

D.O. 15.584 de 30/12/96

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Feliz, de Sul Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Feliz, com sede na cidade de Sul Brasil e foro na Comarca de Pinhalzinho.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGEUSTA VIEIRA

Governador do Estado