LEI Nº 10.352, de 30 de dezembro de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL. 276/96
D.O. 15.584 de 30/12/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Feliz, de Sul Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Feliz, com sede na cidade de Sul Brasil e foro na Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGEUSTA VIEIRA
Governador do Estado