LEI Nº 10.353, de 30 de dezembro de 1996

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Vanderlei Rosso

Natureza: PL. 169/96

D.O. 15.584 de 30/12/96

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Gualberto Pereira, de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Gualberto Pereira, com sede e foro na cidade e Comarca de Imbituba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegu​rados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGEUSTA VIEIRA

Governador do Estado