LEI Nº 10.353, de 30 de dezembro de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vanderlei Rosso
Natureza: PL. 169/96
D.O. 15.584 de 30/12/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Gualberto Pereira, de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Gualberto Pereira, com sede e foro na cidade e Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegu​rados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGEUSTA VIEIRA
Governador do Estado