LEI COMPLEMENTAR Nº 147, de 30 de maio de 1996.

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PC 05/96

D.O. Nº 15.440 de 30/05/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera o §1º do art. 380, da Lei nº 5.624, de 9 de Novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina) e cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O §1º do art. 380 da lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina) passa a ter a seguinte redação:

"§1º À disposição do Corregedor-Geral da Justiça, poderão ser colocados juízes de direito da comarca da Capital, para servirem como auxiliares do Corregedor, com as atribuições que este lhes fixar .’

Art. 2º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça três (03) cargos em comissão de Assessor Correicional, padrão TJ-DASU-3, a serem preenchidos por bacharéis em direito, preferencialmente ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário, nomeados pelo Presidente do Tribunal mediante indicação do Corregedor-Geral da Justiça.

Parágrafo único. A habilitação profissional exigida para preenchimento do cargo de Assessor Correicional, prevista no Anexo XV da lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Portador de diploma de curso superior em Direito, preferencialmente ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário”.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado