LEI Nº 10.362, de 24 de janeiro de 1997

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 08/97

D.O. 15.602 de 24/01/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), obedecido o seguinte detalhamento:

5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Programa de Recuperação da Qualidade de Vida da Região

Sul Catarinense - PROVIDA

Código 5401.03774561.042

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos............................ R$ 25.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (00) Obras e Instalações........................................... R$ 12.500,00

4120.00 (00) Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 12.500,00

Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento da atividade a seguir especificada:

5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

E DO MEIO AMBIENTE

5401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Integralização no Fundo Especial Proteção ao Meio Ambiente

Código 5401.03774566.010

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3214.00 (00) Contribuições a Fundos.................................. R$ 50.000,00

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, procede-se a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento da atividade a seguir especificada:

5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Atividade Preservação Proteção e Melhoria da Qualidade de Vida do

Meio Ambiente

Código 5491.13774562.012

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos........................... R$ 50.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado