LEI Nº 10.362, de 24 de janeiro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 08/97
D.O. 15.602 de 24/01/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), obedecido o seguinte detalhamento:
5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
5401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Programa de Recuperação da Qualidade de Vida da Região
Sul Catarinense - PROVIDA
Código 5401.03774561.042
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos............................ R$ 25.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (00) Obras e Instalações........................................... R$ 12.500,00
4120.00 (00) Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 12.500,00
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento da atividade a seguir especificada:
5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
E DO MEIO AMBIENTE
5401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização no Fundo Especial Proteção ao Meio Ambiente
Código 5401.03774566.010
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00 (00) Contribuições a Fundos.................................. R$ 50.000,00
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, procede-se a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento da atividade a seguir especificada:
5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Atividade Preservação Proteção e Melhoria da Qualidade de Vida do
Meio Ambiente
Código 5491.13774562.012
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos........................... R$ 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado