LEI Nº 10.371, de 24 de janeiro de 1997

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 353/96

D.O. 15.602 de 24/01/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a adquirir, por doação, do Município de Curitibanos, os imóveis matriculados sob o nº 14.799 e nº 14.800, no cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos.

Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam à construção da Delegacia de Polícia e da Delegacia Regional de Polícia, no Município de Curitibanos, respectivamente, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 2.996, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado