LEI Nº 10.372, de 24 de janeiro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 347/96
D.O. 15.602 de 24/01/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de Tunápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Tunápolis, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 7.243, no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Tunápolis, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 0113, de 09 de abril de 1991.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4º O Estado será representado nesse ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado