LEI Nº 10.373, de 24 de janeiro de 1997

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 346/96

D.O. 15.602 de 24/01/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de Arabutã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Arabutã, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 11.605, no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do 1( Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Arabutã, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal n( 083, de 03 de junho de 1996.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n( 10.046, de 26 de dezembro de 1995.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado