LEI Nº 10.387, de 23 de abril de 1997
Procedência: Dep. Gelson Sorgato
Natureza: PL. 312/96
D.O. 15.660 de 23/04/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Coronel Martins, com sede na cidade de Coronel Martins e foro na Comarca de São Domingos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de l997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado